REVISÃO DE JUROS ABUSIVOS
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Busca e apreensão de veículos financiado: saiba mais!
Você sabe o que é a busca e apreensão de veículos financiados? Bom, com o nome já diz, é uma decisão de um determinado juiz para procurar e aprender um bem cujo pagamento está atrasado, Geralmente esta situação já é prevista em contatos de financiamentos, aqueles com cláusulas de alienação fiduciária feita também para aquisição de veículos. Ex: carros, motos, caminhões, etc.
mas o que é afinal, um contrato de financiamento com cláusulas de alienação fiduciária? É uma das muitas condições de financiamentos no qual a pessoa que efetuou a compra do veículo somente passa a ser efetivamente dono, quando totalmente a sua dívida com o banco ou a financeira.
Mas como é que acontece a busca apreensão do veículo?
Ela acontece devido ao suposto atraso no pagamento das parcelas, o banco ou a financeira entra em contato com o cliente devedor objetivando a cobrança das parcelas em atraso incluindo em 99,9% das vezes juros exorbitantes, multas por atraso, multas por estar inadimplente, honorários advocatícios e tudo mais. Não existe data especifica para eles entrarem em contato nem data certa para eles engrenarem na justiça com o pedido de busca e apreensão do veículo.
Somente no s casos em que o banco ou a financeira não consegue cobrar do consumidor as parcelas em atraso acrescidas do que eles desejam, é que solicitam ao juiz a expedição da busca e apreensão do veículo.
O juiz convencido pelo banco ou pela financeira, determina que o oficial de justiça vá até o domicílio do suposto devedor, acompanhado por um funcionário do banco ou financeira, em alguns casos também pela polícia, objetivando realizar a apreensão do veículo financiado. O consumidor terá, então, a contar do próximo dia útil, 5 dias para fazer o pagamento da dívida, ou seja o valor total do saldo devedor, ou 15 dias para apresentar defesa através de Advogado.
Quando o veículo for apreendido, ele volta a ser do banco ou financeira até que, no prazo dos 5 dias, o devedor quite o saldo devedor, além de todas as despesas adicionais.
Mas, caso o banco ou a financeira leiloe o veículo logo após a realização da busca e apreensão do veículos Financiados, como é comum, e isso acontecer dentro de 5 dias, já estando o valor integral da dívida quitada, a instituição deverá indenizar o devedor em 50% do valor do bem, que consta no contrato.
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